O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAPADÃO DO LAGEADO é órgão político e administrativamente autônomo, e tem como finalidade precípua colaborar na Política Municipal de Educação, atuando de modo deliberativo, normativo, propositivo, mobilizador, consultivo, fiscalizador e de controle social quanto à organização, funcionamento, expansão e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino.
AS FUNÇÕES DO ÓRGÃO
A função deliberativa compreende a aprovação de normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino, interpretação da legislação educacional, elaboração do Regimento Interno e plano de atividades, criação, ampliação e desativação de escolas municipais, tomada de medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar e busca de formas de relação com a comunidade. Nesta função, busca diferentes estratégias de articulação com a sociedade, a fim de assegurar uma relação de qualidade com a comunidade escolar.
A função normativa consiste em autorizar o funcionamento de todas as unidades do Sistema Municipal de Ensino, que compreende a da rede pública municipal de ensino e as unidades de educação infantil da rede privada (particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas), como também, elaborar normas complementares para o sistema de ensino.
A função propositiva consiste na participação do colegiado nas deliberações do Poder Executivo Municipal, emitindo opinião ou oferecendo sugestões, no processo de discussão e na definição das políticas e do planejamento educacional.
A função mobilizadora caracteriza-se pelo estímulo à participação de todos os segmentos da sociedade no acompanhamento e controle das ofertas dos serviços educacionais, na perspectiva da democracia participativa em conjunto com outros órgãos, Município, família e sociedade, uma vez que a educação só atingirá o patamar de qualidade desejado se compartilhada por todos.
A função consultiva é exercida através da elaboração de pareceres a consultas realizadas sobre assuntos educacionais de sua competência, como o Plano Municipal de Educação e sobre projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas inovadoras do Executivo e das escolas. As consultas podem ser formuladas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Câmara de Vereadores, pelo Ministério Público, pelas universidades, pelos sindicatos e por outras entidades representativas de segmentos sociais, assim como por qualquer outro cidadão ou grupo de cidadãos, de acordo com a Lei.
A função fiscalizadora é exercida na verificação do cumprimento da legislação e das normas educacionais pelas instituições de ensino, com a possibilidade da aplicação de sanções, cabendo ao Conselho pronunciar-se, solicitando esclarecimento dos responsáveis ou do denunciado, encaminhando aos órgãos fiscalizadores como a Câmara de Vereadores, o Tribunal de Contas ou o Ministério Público.
A função de controle social prioriza o acompanhamento na execução das políticas públicas e da garantia do direito à educação, demandando soluções aos órgãos competentes, quando forem constatadas irregularidades.